05 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Conheça a RA

Conheça a RA XXIII

 

Nossa história

 

No final da década de 1950, as terras do Varjão pertenciam à Fazenda Brejo ou Torto e estavam localizadas no município de Planaltina.

O início do povoamento da Vila Varjão ocorreu na década de 1960, com a chegada das primeiras famílias que vieram desenvolver atividades agrícolas. No começo do ano de 1970, segundo informações de antigos moradores, as pessoas que tinham a posse da área dividiram os lotes entre os empregados, embora a terra fosse de propriedade do GDF e administrada pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP. A partir de então, novas divisões foram feitas e os lotes redistribuídos entre parentes próximos e amigos de forma irregular e desordenada, principalmente entre 1977 e 1982.

Em 1991 o GDF assinou o Decreto nº 13.132, de 19 de abril de 1991, criando a Vila Varjão, estabelecendo a fixação da população no local e determinava a elaboração de um projeto urbanístico para sua implantação definitiva.

Em 1997, com o objetivo de regularizar a situação fundiária de toda a área da Vila Varjão e, em atendimento às exigências ambientais, o GDF encomendou um novo projeto urbanístico e um Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI, que ressaltava a necessidade de adensamento da Vila, com propostas de implantação de novas quadras e incorporação de mais glebas a serem parceladas.

Em 1998, por meio do Decreto 19.022, de 04 de fevereiro de 1998, foi criada a Comissão Urbanizadora e de Legalização da Vila do Varjão.

E, finalmente, em maio de 2003 por meio da Lei Nº 3.153, de 6 de Maio de 2003 foi criada oficialmente a Região Administrativa do Varjão, RA XXIII.

Inserida até então no espaço geográfico da Região Administrativa do Lago Norte, por meio da Lei nº 3.153/2003, a Vila Varjão tornou-se a RA XXIII, Região Administrativa do Distrito Federal.

O varjão localiza-se no extremo sudoeste do Setor Habitacional Taquari – SHTQ, próximo ao Setor de Mansões do Lago Norte. Sua população urbana foi estimada em 2015 em 9.215 habitantes.

A população do Varjão, como todo DF, é constituída predominantemente por imigrantes nordestinos que mesclaram seus hábitos e costumes aos do Centro-Oeste. De qualquer forma, a predominância da influência cultural nordestina é evidente não só na alimentação e na linguagem, mas também nos hábitos e manifestações culturais e religiosas.

Há poucos anos as características do Varjão vem mudando muito. As casas feitas de madeira, que antes eram fruto de invasão hoje são minoria na cidade, pois o início do processo de regularização da região fez com que a cara da comunidade fosse mudando.

Durante muito tempo a cidade foi considerada violenta e alvo predileto de invasões. Hoje, porém, o cenário é totalmente diferente.

Investimentos em melhorias urbanas e na segurança pública, bem como um trabalho intenso de conscientização social, ambiental e sustentável mudaram a fisionomia inicial do Varjão.

A localização privilegiada do Varjão, próxima ao Setor de Mansões do Lago Norte) e a melhoria dos índices sociais da cidade fizeram com que os imóveis ganhassem valor. O comércio local é a principal atividade econômica. A cidade também é exportadora de mão de obra no setor de serviços.

Merece destaque a Central de Reciclagem do Varjão, que coleta e recicla cerca de cinco toneladas de lixo por dia recolhidos da cidade e do Lago Norte.

A comunidade conta com um Centro de Saúde, uma escola de ensino fundamental, um posto policial, um Centro de Convivência do Idoso, quatro creches comunitárias, um galpão de eventos, uma casa de cultura, um centro esportivo contendo um campo de grama sintética, uma quadra poliesportiva e um campo de areia, sete outras quadras esportivas espalhadas pela cidade, duas outras quadras cobertas localizadas na escola, oito praças, oito parquinhos infantis, cinco pontos de encontro comunitário (PEC), um parque ecológico.

 

 O Varjão em números

 

O Varjão localiza-se em uma área correspondente a aproximadamente 90,68 ha. Limita-se ao Norte e ao Leste pelo Setor Habitacional Taquari, ao Sul pela EPPR – Estrada Parque Paranoá e Ribeirão do Torto, a Oeste por Área Pública.

 

Segundo dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) 2015, realizada pela CODPLAN, o número de domicílios urbanos estimados é de 2.499 e, considerando que a população urbana estimada é de 9.215 habitantes, a média de moradores por domicílio urbano é de 3,73 pessoas. Na região, 84,95% das construções são permanentes e 11,73% são improvisadas. Na RA Varjão, 69,26% dos domicílios são casas, 11,50% barracos, 9,29% apartamentos e 7,74% quitinete/estúdio.

 

Segundo dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) 2015

 

Quanto à escolaridade da população total da RA, destaca-se o quantitativo de pessoas com ensino fundamental incompleto, 46,17%. O ensino médio completo é a segunda escolaridade com maior número de pessoas, 18,48%.

 

Quanto ao nível de escolaridade, 2,85% declararam ser analfabetos. Esse percentual passa para 5,76% quando somado aos que somente sabem ler e escrever e alfabetização de adultos.

 

O tipo de residência predominante na região é a casa de alvenaria, mais de dois terços na condição de próprias. Os serviços de abastecimento de energia elétrica e água encontram-se universalizados, e esgotamento sanitário caminham para a universalização nos domicílios da Região Administrativa enquanto o serviço de coleta de lixo urbano já está universalizado.

 

Do total de habitantes da RA XXIII, 29,24% têm até 14 anos de idade. No grupo de 15 a 59 anos, que concentra a força de trabalho, encontram-se 65,83% do total. A faixa etária de 60 anos ou mais é representada pelo total de 4,93% dos habitantes.

Na RA do Varjão, pouco mais da metade da população acessa internet, principalmente no computador de casa, 27,55% e no celular, 20,65%. Declararam não acessar a internet 46,03%.

No que diz respeito à ocupação remunerada, o setor que mais se destacou na cidade foi o Comércio, 33,82%, seguido de Serviços Gerais, 18,64% e serviços domésticos, 16,82%. A Construção Civil representa 14,29%.

Do contingente de trabalhadores, segundo a posição na ocupação, predominam os empregados, 58,63%. Destes, 48,94% têm carteira de trabalho assinada. Em seguida, encontra-se a categoria por conta própria (autônomo) que representa 33,77%. Os empregadores são pouco representativos, 1,93%.

Do total dos moradores da Região Administrativa do Varjão, 55,96% disseram que utilizam ônibus, enquanto 19,97% usam o próprio veículo para irem ao trabalho. A pé se deslocam 18,64%. Outros modos de transporte apresentaram pouca significância

A renda domiciliar média apurada foi da ordem de R$ 2.274,48, o que corresponde a 2,89 Salários Mínimos (SM), e a renda per capita foi de R$ 627,81 (0,80 SM)

Na Região, a quase totalidade das construções é permanente. Destas, 75,75% são casas,10,42% são quitinete/estúdios e 10,02% são apartamentos.

Quanto à condição de ocupação, 59,93% dos domicílios são próprios. Os alugados representam 34,86% e os cedidos são 5,21%.

Na documentação de posse dos imóveis, verifica-se que 43,15% declararam possuir contrato de compra e venda, 41,83% escritura definitiva e 14,36% concessão de uso.

Nos domicílios desta Região, 100% contam com serviços de limpeza urbana. Destes, 59,72% têm o serviço de coleta seletiva.

Na Região Administrativa do Varjão, 44,88% possuem automóvel. Os mais novos são do ano de fabricação de 2010. A bicicleta é o segundo veículo com maior participação, 33,67%, seguido pela motocicleta, 8,22%.

Constatou-se que 61,32% das residências possuem televisão tradicional e 55,11% TV plana; 69,54% máquinas de lavar roupa e 63,93%, micro-ondas.

O telefone na modalidade fixo é encontrado em 23,85% das residências, o telefone celular pós-pago em 6,21%. Já o telefone celular pré-pago vem-se expandindo significativamente nos últimos anos, com participação em boa parte das residências com uma, duas ou mais linhas, chegando a um percentual na RA de 92,79%.

Entre os imigrantes, os nascidos na Região Nordeste representam 66,99%, seguidos pelos nascidos na Região Sudeste, 18,90%. No Varjão, os nascidos no Centro-Oeste, exceto os do Distrito Federal, somam 9,81%. Varjão é modelo de conscientização socioambiental

 

Lei que criou a RA XXIII

 

LEI Nº 3.153, DE 6 DE MAIO DE 2003
DODF DE 07.05.2003
REPUBLICADA NO DODF DE 21.05.2003

 

Cria as Regiões Administrativas que especifica e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam criadas as Regiões Administrativas de Águas Claras – RA XX, do Riacho Fundo II – RA XXI, do Sudoeste/Octogonal – RA XXII e do Varjão – RA XXIII.

 

Art. 2° V E T A D O.

 

Art. 3º Pela execução regionalizada de atividades da Administração do Distrito Federal nas regiões administrativas mencionadas no art. 1° ficam criadas na estrutura organizacional do Distrito Federal as Administrações Regionais de Águas Claras – RA XX, do Riacho Fundo II – RA XXI, do Sudoeste/Octogonal – RA XXII e do Varjão – RA XXIII, órgãos de direção superior, vinculadas à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais para fins de controle e supervisão global.

 

Art. 4º Os limites físicos das Regiões Administrativas criadas conforme o art. 1º serão encaminhados por meio de Mensagem do Poder Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 5º Para implantação e funcionamento das Administrações Regionais criadas conforme o art. 3º, o Poder Executivo fica autorizado a:
I – transferir, no âmbito da Administração do Distrito Federal, o acervo patrimonial de órgãos e entidades públicas;
II – transferir, mediante lei específica, dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2003 para as Administrações Regionais de Taguatinga – RA III, do Riacho Fundo – RA XVII, do Cruzeiro – RA XI e do Lago Norte – RA XVIII para as Administrações Regionais de Águas Claras – RA XX, Riacho Fundo II – RA XXI, do Sudoeste/Octogonal – RA XXII e do Varjão – RA XXIII criadas pelo art. 3º.

 

Parágrafo único. Caberá às Administrações Regionais de Taguatinga – RA III, do Riacho Fundo – RA XVII, do Cruzeiro – RA XI e do Lago Norte – RA XVIII prestar o apoio técnico e operacional para implantação e funcionamento das Administrações Regionais ora criadas.

 

Art. 6º Ficam criados os cargos em comissão e de natureza especial constantes dos Anexos I, II, III e IV.

 

Art. 7º Ficam extintos os cargos em comissão e de natureza especial constantes do Anexo V.

 

Art. 8º Os regimentos das Administrações Regionais criadas por força desta Lei serão baixados pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 9º A denominação das Regiões Administrativas criadas conforme o art. 1º desta Lei será escolhida por consulta popular no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 10  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.

 

Art. 11  O Poder Executivo, imediatamente após a aprovação dos limites físicos a que se refere o art. 4°, procederá à revisão do Plano Diretor de Taguatinga, aprovado pela Lei n° 90, de 11 de março de 1998, de modo a adequá-lo ao disposto nesta Lei.

 

Art. 12  Qualquer alteração a ser efetuada nos limites físicos das diversas regiões administrativas do Distrito Federal terá que respeitar as delimitações dos Setores Censitários, conforme definidos pelo IBGE no último censo demográfico; sob pena de inutilizar a série histórica dos diversos indicadores socioeconômicos existentes.

 

Art. 13  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14  Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de maio de 2003

115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

 

DECRETO N° 13.132, DE 19 DE ABRIL DE 1991

 

Homologa a decisão n° 01/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.000.577/91

DECRETA:

 

Art. 1° – Fica homologada a Decisão n° 01/91 do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA, que aprovou o projeto de Fixação da Vila Varjão – VVJ, localizada no Setor Habitacional Taquari – SHTO, região Administrativa de Brasília – RA I, consubstanciado no Memorial Descritivo – MDE 01/91.

 

Art.2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 19 de abril de 1991

103° da Republica e 31° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

 

Resumo Geral:

Administração Regional do Varjão:
Quadra 2, conjunto A, lotes 13/14 – Varjão – Brasília-DF, CEP: 71555-043
E-mail: gab@varjao.df.gov.br  
Site: www.varjao.df.gov.br

Atualizada em  Maio/2021

 

 

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