05 de maio

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Distrito Federal vai pagar R$ 300 milhões em precatórios do TJDFT; saiba como participar da 13ª Rodada do Acordo Direto

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) dá início, na próxima segunda-feira (18), à 13ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de precatórios comuns e alimentares expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em que o Distrito Federal, suas autarquias, fundações, ou qualquer ente da administração indireta – como empresas públicas, constem como devedores. A rodada será realizada exclusivamente on-line, até 26 de abril.

 

Quem pode participar? 

Pode participar o titular de precatório alimentar ou comum que já tenha sido expedido, ou que venha a ser apresentado até 2 de abril desse ano. O Procurador-Geral Adjunto do Contencioso (Pgcont/PGDF) aponta que essa é uma grande novidade da rodada: “essa medida contempla todos os credores do Distrito Federal, inclusive aqueles que terão seus títulos apresentados nos próximos dias, após o início da rodada. É a grande oportunidade para todos aqueles que tiverem interesse em receber seus pagamentos com grande antecedência”.  

Além disso, é necessário ser titular originário ou herdeiro – nos casos de falecimento do originário. O título não pode ter sido cedido a um terceiro, oferecido em processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional. 

O titular interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Contudo, ao aderir, ele vai sair da fila de espera de pagamentos do TJDFT para receber antecipadamente, sendo que os pagamentos começarão a ser realizados ainda neste ano. 

 

Como participar? 

O procedimento é realizado on-line, sendo que o interessado precisa acessar o site acordoprecatorio.pg.df.gov.br até 26 de abril, e apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele, ou por seu representante (advogado ou procurador). 

Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na plataforma gov.br, e apresentar a documentação obrigatória. Consulte todo o passo a passo e saiba quais são os documentos necessários aqui.

 

Atendimento 

Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o passo a passo, os interessados poderão ser atendidos via Chat, a partir da data de início da rodada. O serviço será disponibilizado no endereço acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Os atendimentos serão realizados das 9h às 19h, nos dias úteis. 

Se preferir, o interessado também pode enviar mensagem ao endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para retirada de dúvidas e questionamentos.

 

Acesse o edital que dá início à 13ª rodada aqui.

PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2020-2021

 

Confira abaixo o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Administração Regional do Varjão – RA-XXIII.

Para acessar o documento completo, clique aqui.

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

No menu ao lado você encontrará a Carta de Serviços ao Cidadão do Varjão nas versões completa, folder e cartaz.

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.

Nesse espaço você encontrará informações que irão facilitar o seu dia a dia, relacionadas aos assuntos mais demandados,  tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

PROTOCOLO

Local onde você requer abertura e desarquivamento de processos, entrega de documentos requeridos para serviços e informações quanto ao andamento do tramite documental.

Prazos

3 dias úteis para desarquivamento de processos.

Custos

Gratuito.
Exceto em casos de cópias e de desarquivamento de processo, será paga taxa, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF.

Horário de Atendimento

Administração Regional do Varjão – Protocolo
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h.
Endereço: Avenida Principal – Quadra 1, conjunto D, lote 1 – Varjão – Brasília-DF, CEP: 71555-022

Atualizado em Maio/2023

APRESENTAÇÃO DA CARTA

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.

 

SERVIÇOS PARA O CIDADÃO

 

Horários e Intinerários dos ônibus

 

Sala do Empreendedor:

 

OUVIDORIA

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.


Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema PARTICIPA DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração.


Atendimento Presencial

Administração Regional do Varjão

Segunda à sexta-feira das 08h às 12h e 14h às 18h.

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

 

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.


Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema  Participa DF r http://www.participa.df.gov.br ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral do DF.

 

Atendimento Presencial

Administração Regional do Varjão

Avenida Principal – Quadra 01, conjunto D, lote 01

Varjão/DF – Sala da Ouvidoria 

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira

Manhã: 09h às 12h

Tarde: 14h às 18h

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

  • São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
  • No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

 

 

 

 

 

 

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias. (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

Garantias: 

  • Segurança 
  • Restrição de acesso a dados pessoais
  • Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
  • Atendimento por equipe especializada.


Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS


Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

 

Atualizado em 27/10/2020

O Serviço de Informações ao  Cidadão PARTICIPA DF é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

 

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

 

 

Atendimento Presencial

Administração Regional do Varjão –  Contato: 99215-5864
Avenida Principal – Quadra 01 – Conjunto D, lote 01 
Segunda à sexta-feira: das 09h às 12h e 14h às 18h.

Pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.


Prazos de resposta ao cidadão

 

 

 

 

 

 

 

 

Garantias:

  1. Segurança.
  2. Atendimento por equipe especializada.
  3. Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  4. Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  5. Encaminhamento, pelo  PARTICIPA DF, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  6. Possibilidade de Recurso.
  7. Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
     

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Atualizado em DEZEMBRO /2022

VERSÃO PARA O CIDADÃO

 

 

 

 

 

 

 

VERSÃO PARA EMPRESA 

 

 

 

 

 

 

 

Dê sua opinião

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– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.

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