18 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/04/24 às 17h21 - Atualizado em 8/04/24 às 17h22

SHOW DO ALOK – 64º ANIVERSÁRIO DE BRASÍLIA

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A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores ambulantes na modalidade barraca, para emissão de licenças eventuais em área pública, no 1º quadrante da Esplanada dos Ministérios (em frente ao Museu Nacional da República), próximo ao evento "SHOW DO ALOK – 64º ANIVERSÁRIO DE BRASÍLIA", que ocorrerá no dia 20/04/2024, das 18:00h as 02:00h da madrugada, na Esplanada dos Ministérios – Brasília/DF. Não haverá vagas para vendedor ambulante na modalidade de circulante ou caixeiro, para este evento.

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO: No térreo do Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar), Via W3 Norte – Asa Norte, Brasília – DF. 

1. CONTATOS E INFORMAÇÕES.

1.1. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 911, Brasília – DF, CEP:70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.

1.2. Informações sobre o Chamamento Público poderão ser obtidas na Gerência de Ambulantes, Food Trucks e Engenho Publicitário por meio do telefone (061) 3313-5915.

2. DO OBJETO.

2.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:

 

MODALIDADE

 

Nº DE VAGAS

 

Ambulante não – circulante (BARRACA)

Ambulante circulante ou caixeiro

200

XX

 

2.2. Os ambulantes interessados devem comparecer ao térreo do Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar), Via W3 Norte – Asa Norte, para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, no dia 09/04/2024 (terça-feira) de 09:00h às 17:00h.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.

No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou uma declaração de residência, foto no celular ou impressa, trabalhando na BARRACA que é utilizada no comércio ambulante.

4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO.

De acordo com a publicação da Ordem de Serviço nº 22, de 29/01/2024 da Administração Regional do Plano Piloto, estabeleceu-se o preço público no valor de R$ 1,28 por dia, a cada m², para barraca de 16m² (4 X 4), e como o evento será de 01 dia, o valor a ser cobrado pela utilização área pública será valor de R$ 20,48 (vinte reais e quarenta oito centavos), através do DAR eletrônico, emitido pelo SISLANCA da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. 

5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Será reservado 10 vagas, correspondendo a 5% (cinco por cento) do total de vagas, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.

6. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.

6.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a equipe da Secretaria Executiva das Cidades realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.

6.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos requerimentos.

7. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.

7.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 11/04/2024 (quinta-feira), no site da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV (https://segov.df.gov.br/).

7.2. A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 19/04/2024 (sexta-feira), de 09:00h às 17:00h, no Edifício Anexo do Buriti, 9º andar, sala 911 e será feita pessoalmente ao ambulante contemplado, não podendo ser entregue a terceiros.

8. DAS PROIBIÇÕES.

8.1.Venda de bebida alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com a Lei Federal 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente(ECA);

8.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio);

8.3.Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX;

8.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX;

8.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas;

8.6.Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização;

8.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes; 

8.8. Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando área pública fora do especificado no licenciamento.  

9. DOS DEVERES.

9.1. As bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico;

9.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos;

9.3. Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade;

9.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço;  

9.5. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei 6.190, de 20 de julho de 2018.

10. DAS PENALIDADES.

10.1. Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar;

10.2. Apreensão de mercadorias;

10.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público;

10.4.  O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos.

11. DA LOCALIZAÇÃO.

11.1 Os ambulantes não-circulantes (barraca) deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos ambulantes.

12.2. Encontra-se em fase de criação, no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades, um Sistema que substituirá o cadastramento por meio físico tornando-o totalmente virtual.

Mais informações:

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