Microempreendedor Individual – MEI
O que é?
É a figura jurídica criada pelas Leis complementares 123 de 14 de/12/2006, LC 128 de 19/12/2008 e LC 139 de 10/11/2011 e Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018 do Governo Federal.
Quem Pode?
– Empreendedores com faturamento anual até 81 mil reais
– Não podem ter participação em outra empresa;
– Que exereçam atividades permitidas ao MEI determinadas segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, anexo XI da Resolução CGSN n 140, de 2018.
Benefícios:
– Acesso a serviços bancários, incluindo crédito;
– Apoio técnico do Sebrae sobre a atividade exercida;
-Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;
– Formalização gratuita e simplificada;
– Emissão de notas fiscais;
– Opção de registrar a carteira de 1 funcionário.
Atendimento Presencial na Sala do Empreendedor: Segunda, Quarta e Sexta-feira –
Excepcionalmente -Horários dos dia 22/04 à 26/04/2024: 14h ás 18h
Confira mais informações, clicando aqui:
1 – Cartilha Orientações do Sebrae sobre as Salas do Empreendedor (1)
Administração Regional do Varjão
Qd. 2 Conj. A - Lts 13/14
Varjão - CEP: 71.555-043
Gabinete 99215-5864
BRASÍLIA - DF