08 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
23/01/23 às 13h32 - Atualizado em 23/01/23 às 13h32

Cartilha”Direito de Liberdade de Ir e Vir”

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A Escola da Defensoria Pública, por via de Edital, executou seleção de defensores públicos em exercício na Defensoria Pública do Distrito Federal para a atividade de conteudista, promovendo de maneira ampla, especializada, meticulosamente elaborada, a difusão, na forma de cartilhas, de conteúdo importante e em linguagem clara para o público que acessa diariamente os serviços da Defensoria.

O Defensor Público Vinicius Reis apresentou cartilha sobre o direito à liberdade de locomoção com o título: "Direito de Liberdade de Ir e Vir”. Clique neste link para abir a Cartilha: Cartilha_Direito_de_Liberdade_de_ir_e_vir

Trata-se de material extremamente robusto e qualificado, construído sob vasta experiência na área em questão, utilizando dados e informações atualizadas e sensivelmente úteis.

O trabalho apresenta de maneira didática, objetiva e inicial, os vários direitos de liberdade e sua importância para o ser humano, sua necessidade para a vida plena e sua inserção no cenário jurídico como direito básico, abaixo apenas do próprio direito à vida.

A pesquisa, criteriosamente elaborada, apresenta artigos importantes da Declaração Universal dos Direitos Humanos relacionados ao tema. Os limites que existem em relação à liberdade em suas diversas esferas.

O trabalho apresentado expõe um capítulo específico sobre a restrição da liberdade de locomoção por meio de prisão. Conceitos específicos e modalidades de prisão, seus requisitos legais, bem como remédios constitucionais disponíveis para tutelar a liberdade de ir e vir.

O trabalho se encerra apresentando outras formas de limitação das liberdades e conclui com um paralelo entre o direito de punir do Estado e o direito de liberdade do indivíduo.

Diante do exposto, esta Defensoria encaminha para divulgação, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, a fim de que conheçam o material que servirá para a produção de marketing de conteúdo e publicidade, bem como para diversas cooperações, programas e projetos existentes, sobretudo com a ampliação do acesso ao conteúdo por todas as pessoas que, direta ou indiretamente, carecem de tais esclarecimentos.

Demais informações podem ser acessadas por meio do site: escola.defensoria.df.gov.br ou solicitadas pelo e-mail: escoladpdf@gmail.com.

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