Valdir Pessoa
Graduado em Artes e Pedagogia pela Universidade de Brasília, pós-graduado em Orientação Educacional e mestrando em Artes. Professor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, foi professor substituto nas graduações em Artes e Pedagogia pela UAB/UnB. Promove consultoria nas áreas de gestão de políticas públicas em arte, educação, cultura. Atualmente trabalha como Chefe da Ouvidoria da Administração Regional do Varjão, onde desenvolve trabalhos e pesquisas nas áreas de atendimento ao cidadão, transparência pública, direito administrativo e processos administrativos disciplinares.
Atualizado em 27/10/20
Requisitos e Documentos
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
-> NOMES de pessoas e empresas envolvidas
-> QUANDO ocorreu o fato
-> ONDE ocorreu o fato
-> Quem pode TESTEMUNHAR
-> Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado
-> Apresentação de RG e CPF.
-> Possibilidade de sigilo conforte Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo
Haverá análise premilinar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros
RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.
ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.
INFORMAÇÃO: manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.
Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, solicitações, informações e denúncias. Saiba mais.
Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
* nomes de pessoas e empresas envolvidas;
* tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
* se a pessoa pode comprová-lo;
* se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
* se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.
É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim, para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação,procure a Ouvidoria Geral localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar sala 1203.
É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Mas, todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme Art. 23, I do Decreto nº36.462/2015.
Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora aqui.
O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá pessoalmente na Ouvidoria Geral e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui.
Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão respoonsável terá 10 (dez) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para denúncias- No decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação a Ouvidoria Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.
Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.
Como cancelar um registro realizado?
Depois de concluir o registro da manifestação não é possivel exluir. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar um registro agora
A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.
O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito vi internet – www.e-sic.df.gov.br. ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link "Acesso à informação" que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.
Para manifestações da Ouvidoria
Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
Registre sa manifestação via internet
Você pode registrar e companhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.
Ligue 162
Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e exlusiva e para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
*Atualmente não recebe ligação de aparelho celular
Atendimento presencial
Quadra 2 Conjunto a Lotes 13 e 14
Horário: das 8h às 12 h e das 14h às 18h
Para obter informaçlões públicas sobre o GDF
Via Internet
Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso á informação nº 4.990/2012
Serviço de Ouvidoria
Etapas do atendimento
1º Registro
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável
3º Análise da demanda
4º Registro da resposta ao cidadão
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ouacesse aqui.
Prazos
Posição inicial – 10 dias ( a contar da data do registro)
Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)
Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias ( a contar da data do registro)
Indisponibilidade do sistema informatizado
Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.
Leis
Lei de Acesso à informação – Distrital (LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (LEI Nº 4.896, DE 31 DE JULHO DE 2012)
Regime Jurídico do GDF (LEI COMPLEMENTAR Nº 840 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011)
Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)
DECRETOS
Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (DECRETO Nº 36.562,DE 23 DE ABRIL DE 2015)
Institui a Carta de Serviço ao Cidadão (DECRETO Nº 36.419,DE 25 DE MARÇO DE 2015)
Procedimentos para Credenciamento de Segurança da Informação (DECRETO Nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
Regulamento a Lei de Acesso à Informação no âmbito Distrital ( DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
Fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos – GDF ( DECRETO Nº 34.031,DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Credenciamento de Segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012)
Supervisão técnica e a orientação normativa da STC-DF ( DECRETO Nº 32.840, DE 6 DE ABRIL DE 2011)
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Guia Metologógico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2015)
Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2012)
Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.
Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.
Agora o serviço de ouvidoria conta com novo sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o OUV-DF.
Foram realizadas melhorias para oferecer mais facilidades e informações para você.
Para consultar manifestações registradas antes do dia 05/09/2016 – clique aqui .
Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Brasília.
Caso prefira solicitar um serviço agora clique aqui.
A Ouvidoria da Administração do Varjão é uma Ouvidoria Especializada que trabalha para facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal, atuando no âmbito das questões que envolvam sua área de competência.
No Governo do Distrito Federal, o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF é composto pela Controladoria- Geral, Ouvidoria Geral e Ouvidorias Especializadas. A Ouvidoria-Geral é uma unidade da Controladoria-Geral e coordena os trabalhos das Ouvidorias Especializadas.
Como o papel da ouvidoria é ser o canal de relacionamento direto entre Governo e cidadão, a ouvidoria da Administração do Varjão atua, também, como Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC – em relação aos assuntos de sua competência. Por meio do e- SIC, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.
A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria.
Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet aqui e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação
Clique AQUI, e tenha acesso ao Relatório Trimestral referente as informaçõe extraídas do OUV-DF.
Clique AQUI, e tenha acesso ao Relatório Trimestral referente as informaçõe extraídas do OUV-DF.
Administração Regional do Varjão
Qd. 2 Conj. A - Lotes 13/14 - Varjão - CEP: 71.555-043
BRASÍLIA - DF