08 de maio

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Ouvidoria

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11/07/16 às 14h20 - Atualizado em 16/06/23 às 12h50

Valdir Pessoa

Graduado em Artes pela Universidade de Brasília – UnB,  Pedagogia pela FALBE e pós-graduado em Orientação Educacional. Professor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, foi docente na graduação em Teatro pela UAB/UnB. Atua como Chefe da Ouvidoria da Administração Regional do Varjão desde 2016, onde desenvolve trabalhos e pesquisas nas áreas de gestão pública, atendimento ao cidadão, controladoria, transparência pública e direito administrativo.

Mini Currículo: Valdir Pessoa

Requisitos e documentos
8/07/16 às 11h05 - Atualizado em 26/07/21 às 15h52

Requisitos e Documentos

 

Requisitos e Documentos

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

-> NOMES de pessoas e empresas envolvidas

-> QUANDO ocorreu o fato

-> ONDE ocorreu o fato

-> Quem pode TESTEMUNHAR

-> Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro identificado

-> Apresentação de RG e CPF.

-> Possibilidade de sigilo conforte Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo

Haverá análise premilinar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros

 

Tipos de manifestação
8/07/16 às 11h03 - Atualizado em 26/07/21 às 15h49

Tipos de manifestação

 

RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.


DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. 


ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.


SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.


INFORMAÇÃO: manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

 

Perguntas mais frequentes
8/07/16 às 11h02 - Atualizado em 26/07/21 às 16h09

Perguntas Frequentes

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.


Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, solicitações, informações e denúncias. Saiba mais.  


Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

* nomes de pessoas e empresas envolvidas;

* tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;

* se a pessoa pode comprová-lo;

* se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e

* se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim, para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação,procure a Ouvidoria Geral localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar sala 1203.  


É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Mas, todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme Art. 23, I do Decreto nº36.462/2015.

Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora aqui. 

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162  ou vá pessoalmente na Ouvidoria Geral e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui. 


Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão respoonsável terá 10 (dez) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar  as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.

Prorrogação para denúncias- No decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação a Ouvidoria Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.

A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.


Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.


Como cancelar um registro realizado?

Depois de concluir o registro da manifestação não é possivel exluir. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar um registro agora

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?

Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento. 

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?

Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito vi internet – www.e-sic.df.gov.br. ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link "Acesso à informação" que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido. 

 

Canais de Atendimento
8/07/16 às 10h56 - Atualizado em 26/07/21 às 15h52

Canais de atendimento

Para manifestações da Ouvidoria

Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Registre sa manifestação via internet

Você pode registrar e companhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.


 

Quero registrar agora


 

Ligue 162

Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e exlusiva e para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. 

*Atualmente não recebe ligação de aparelho celular


 

Atendimento presencial

Quadra 2 Conjunto a Lotes 13 e 14

Horário: das 8h às 12 h e das 14h às 18h


 

Para obter informaçlões públicas sobre o GDF

Via Internet

Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso á informação nº 4.990/2012

Quero registrar agora 

O Passo a Passo
8/07/16 às 10h54 - Atualizado em 26/07/21 às 16h07

Passo a Passo

Serviço de Ouvidoria

Etapas do atendimento

1º Registro

2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável

3º Análise da demanda

4º Registro da resposta ao cidadão

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ouacesse aqui.

Prazos

Posição inicial – 10 dias ( a contar da data do registro)

Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)

Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias ( a contar da data do registro)

Indisponibilidade do sistema informatizado

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade. 

 

Normas Gerais
8/07/16 às 10h53 - Atualizado em 26/07/21 às 17h07

Leis Distritais:

Lei nº 4.896/2012 –  Lei do SIGO/DF – Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Lei nº 4.990/2012 – Lei de Acesso à Informações no DF – Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

 

Leis Federais:

Lei n° 13.460/2017 – Lei dos Usuários dos Serviços Públicos – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

 

Decretos:

Decreto n° 39.723/2019 – Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

Decreto n° 36.462/2015 – Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Decreto nº 36.419/2015 – Institui a Carta de Serviços ao Cidadão.

Decreto nº 35.382/2014 – Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.

Decreto nº 34.276/2013 – Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.

 

Instruções Normativas:

Instrução Normativa n° 01/2018 – Regulamenta os procedimentos de restrição de acesso à informação que possuam algum impedimento legal, nos termos da Lei nº 4.990/2012 regulamentada pelos decretos nº 34.276/2013, nº 35.382/2014 e nº 36.690/2015, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Distrital.

Instrução Normativa n° 01/2017 – Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas.

Instrução Normativa n° 03/2016 – Institui o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo – TAC como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infração leve, evitando gastos desnecessários com a instauração de processo investigatório.

Instrução Normativa n° 02/2015 – Disciplina a divulgação, nos sítios oficiais na rede mundial de computadores – internet, de informações de interesse geral ou coletivo, custodiadas e produzidas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto na Lei Distrital nº 4.990 de 2012 – LAI/DF.

Instrução Normativa n° 01/2015 – Estabelece o “Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal” como documento regulamentador do Decreto nº 36.419 de 25 de março de 2015.

Instrução Normativa nº 04/2012 – Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

Portarias:

Portaria nº 341/2019 – Determina que todas as denúncias recebidas pelas Ouvidorias dos órgãos do DF devem ser analisadas pelas Unidades de Correição e de Controle Interno.

Portaria nº 342/2019 – regulamenta o Decreto nº 39.723/2019 na caracterização das ocorrências ou situações graves das manifestações recebidas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO-DF.

Portaria n° 75/2019 – Delega competências ao Ouvidor-Geral do Distrito Federal.

Portaria n° 51/2018 – Institui, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal, o horário de atendimento presencial da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, bem como os procedimentos necessários a garantir a melhor prestação de serviço de ouvidoria.

Portaria n° 133/2017 – Institui o Manual de Atendimento de Ouvidoria, ferramenta de consulta e orientação que estabelece a metodologia de atendimento e tratamento das manifestações de ouvidoria em toda a rede de ouvidorias públicas do Governo de Brasília.

Portaria n° 21/2017 – Aprova e institui a Agenda Estratégica do Sistema de Gestão de Ouvidorias – SIGO/DF.

 

RELATÓRIOS DE OUVIDORIA
8/06/16 às 17h00 - Atualizado em 26/07/21 às 16h52

RELATÓRIOS – 2019

Relatório – 1º trimestre

Relatório – 2º trimestre

Relatório – 3º trimestre

Relatório – 4º trimestre

Relatório Anual 2019

 

RELATÓRIOS – 2020

Rlatório – 1º trimestre

Relatório – 2º trimestre

Relatório – 3º trimestre

Relatório – 4º trimestre

Relatório Anual 2020

 

RELATÓRIOS – 2021

Relatório – 1º trimestre

Relatório – 2º trimestre

 

 

 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – PARTICIPA DF
8/06/16 às 15h50 - Atualizado em 7/12/22 às 12h00

 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – PARTICIPA DF

 

Tipos de Informações


O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, dainformação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Canais de Atendimento

 

Acesse o sistema clicando AQUI

Garantias

  • Segurança
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Ouvidoria do Varjão


De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h
Quadra 01 – Conjunto A – Lotes 13/14

 

Prazos

Normas e Regulamentações 

 

Conheça os demais serviços
8/06/16 às 14h00 - Atualizado em 26/07/21 às 17h27
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