07 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

PERGUNTAS FREQUENTES DA ADMINISTRAÇÃO

30/04/18 às 15h00 - Atualizado em 12/04/24 às 11h10

 

 

 

1. O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O contato com o serviço de ouvidoria poderá ser feito de três maneiras: pelo site  Participa DF (www.participa.df.gov.br); pelo telefone 162 ou de forma presencial na Administração Regional 

Tipos de demandas

– Denúncia

– Reclamação

– Solicitação

– Sugestão

– Elogio

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

 * Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

 * Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

O contato com o serviço de ouvidoria poderá ser feito de três maneiras: pelo site www.participa.df.gov.br pelo telefone 162 ou de forma presencial na Administração Regional.

 

  1. Como faço para podar árvore em área particular?

De acordo com a Carta de Serviços do IBRAM, fls. 38.

http://ibram.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/09/Nova-Carta-IBRAM.pdf deve ser observado:

  • Cabe ao Instituto Brasília Ambiental:

Autorizar a poda de árvores protegidas por legislação: copaíba (Copaifera langsdorffii Desf.), sucupira-branca (Pterodon pubescens Benth), pequi (Caryocar brasiliense Camb), cogaita (Eugenia dysenterica DC), buriti (Mauritia flexuosa L.f.), gomeira (vochysia thyrshoidea Polh), pau-doce (Vochysia tucanorum Mart.), aroeira (astromium urundeuva (Fr.All), Engl.) embiriçu (Pseudobombax longiflorum (Mart.,et Zucc.) a. Rob), perobas (Aspidosperma spp.), jacarandás (Dálbergia spp.) e ipês (Tabebuia spp.) e algumas espécimes arbóreo-arbustivas descritas no artigo 2º do Decreto nº 14.783/1993

  • O que é preciso?

Requerimento que contenha: – Endereço de localização da árvore, pois o IBRAM só autoriza mediante vistoria; – Contato do interessado; – Justificativa do motivo do pedido; e – Documentos do solicitante (cópia de RG e CPF)

  • Forma de acessar o serviço

Entregar a documentação completa no Setor de Protocolo do IBRAM, na SEPN 511, bloco C, Térreo.

  • Contato:

Para mais informações, entrar em contato com a Gerência de Gestão Florestal – GEFLO via telefone ou e-mail, e para atendimento presencial agendar previamente reunião com um dos servidores da gerência. Telefone para contato: (61) 3214-5647.E-mail para contato: geflo@ibram.df.gov.br

  • Prazo para Entrega do Serviço – 90 dias.
  • Quem é o usuário do serviço? Cidadão e empresas.
  • Custos – Gratuito.

 

  1. Como faço para recolher entulhos (Inservíveis, móveis velhos, inutilizáveis, etc)?

A Administração Regional recolhe durante a semana entulhos (que não sejam resto de construção) e inservíveis em pequena quantidade. O cidadão pode entrar em contato pelo site www.participa.df.gov.br, pelo telefone 162 ou de forma presencial na Administração Regional.

 

  1. Atendimento do Núcleo de Protocolo e Arquivo
  • Qual o prazo estabelecido para disponibilizar documentos e processos?

Conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), o prazo é de 20 (vinte) dias.

  • Qual o valor para efetuar o desarquivamento de processos?

Paga-se uma taxa de R$9,91 (nove reais e noventa e um centavos).

  • Qualquer pessoa pode solicitar o desarquivamento de processos?

Sim, desde que seja o parte ou procurador.

 

5. O que é a Central de Aprovação de Projeto (CAP)?

É o órgão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, responsável por analisar projetos de arquitetura e a respeito de:
1.    Viabilidade Legal, 
2.    Estudo Prévio
3.    Alvará de Construção
4.    Licença específica
5.    Habite-se
6.    Estande de vendas
7.    Engenho Publicitário
8.    Plano de Ocupação
9.    Compensação Urbanística
10.    Canteiro de Obras
11.    Regularização Edilícia/Habilitação 
12.    Habilitação em Área Rural

Para maiores informações acesso o site do órgão em  CAP

 

6) Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas (GELOAE)

6.1 – É necessário ir à Administração Regional para dar início ao processo de licenciamento de empresa?
Não. O requerimento deve ser feito pelo site http://www.redesimples.df.gov.br


6.2 – A Administração Regional é responsável por emitir o certificado de licenciamento?
Para que o estabelecimento seja licenciado é necessário a aprovação de outros órgãos, além da Administração Regional ao final do processo, o certificado será emitido no site http://www.redesimples.df.gov.br


6.3 – Porque o lote que tinha destinação comercial hoje não tem mais?
A LC 948/2019 trouxe outras destinações para os lotes e a análise de viabilidade de endereço é feita de acordo com a lei vigente.


6.4 – Porque a viabilidade foi indeferida? Exemplo: abertura de lava-jato em área residencial.
Esta atividade não é permitida para esse local, conforme Lei Complementar nº 948, PDL 90 de 1998.


6.5 – Como faço para dar entrada no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE)?
O RLE é totalmente digital, basta acessar o portal e serviços da REDESIMPLES/DF, disponível em http://www.redesimples.df.gov.br e conferir as 6 (seis) etapas para o processo de registro e licenciamento de uma empresa:
– Viabilidade
– Coletor Nacional (DBE)
– Integrador (FCN/RE)
– Entrega de Documentação (JCDF)
– Inscrições Tributárias
– Licenciamento


6.6 – Qual o prazo para resposta à consulta de viabilidade?
O prazo é de 05 (cinco) dias úteis, mas pode ser mais rápido, de acordo com a demanda.

 

7) Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos (GEAPRO)

7.1 – Como faço para saber o andamento do meu processo de engenho publicitário?
Procurar a Central de Aprovação de Projetos (CAP) mais próxima.


7.2 – Como faço para realizar solicitações diversas (PEC's, praças, estacionamentos, calçadas…)?
Procurar a Ouvidoria da Administração para fazer a solicitação.


7.3 – O que é necessário para dar entrada na Licença Eventual?
Cadastrar o evento na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), com 30 (trinta) dias de antecedência ao evento;
Toda a documentação deve ser entregue na Administração, no Setor da GELOAE, 30 (trinta) dias antes do evento.

 

 

 

 

 

Mapa do site Dúvidas frequentes