A Lei de Acesso à Informação
A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
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O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.
No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
A Lei de Acesso à Informação – LAI estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos prestem informações aos cidadãos, seja por meio da Internet ou por meio do Participa DF que funcionam nas ouvidorias do GDF.
Nesta seção, é possível consultar dados sobre o funcionamento do órgão, ações, programas, despesas, contratos, servidores, dentre outros. Além disso, o GDF disponibiliza para consulta: https://www.transparencia.df.gov.br/#/
Caso não encontre no site do órgão ou no Portal da Transparência a informação que procura, faça um pedido ao Serviço de Informações ao Cidadão por meio do www.participa.df.gov.br
Se preferir fazer um pedido pessoalmente, dirija-se à sede da Administração Regional do Varjão:
Endereço: Quadra 01, Conjunto A, Lotes 13 e 14.
Horário: De segunda a sexta-feia, das 8hs às 12hs e das 14hs às 18hs
Requisitos: Apresentar RG e CPF
Se preferir fazer um pedido pessoalmente, consulte o local e horário de funcionamento do PARTICIPA DF clicando em Serviço de Informações: www.participa.df.gov.br
Caso não busque uma informação e queira somente fazer uma sugestão, elogio, crítica ou reclamação, saiba como http://http://www.participa.df.gov.br/canais-de-atendimento-2/
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