07 de junho

GDF - Administrações Regionais

Normas e Regulamentações

O Edital do processo seletivo público de composição dos membros representantes da sociedade civil – Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal – biênio 2023/2025 –  cujo prazo de inscrições foi prorrogado até o dia 28/05/2023.

O Edital completo encontra-se no site da Secretaria da Mulher do Distrito Federal: www.mulher.df.gov.br

 

Mais informações também aqui: Direitos da Mulher

A Secretaria Executiva das Cidades convoca a população um chamamento público no evento "BUTECO GUSTTAVO LIMA" no dia 20 de Maio de 2023, no ARENA BRB ESTÁDIO MANÉ GARRINCHA – SRPN, ASA NORTE – Brasília/DF.

 

Clique e saiba como participar:

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A Secretaria de Executiva das Cidades – SECID, abre o Edital de Chamamento Público nº 17/2023 para ambulantes que tenham interesse em atuar no Evento  "FESTIVAL MICARÊ BRASILIA 2023", que ocorrerá nos dias 29 e 30/04/2023, no estacionamento do ARENA BRB ESTÁDIO MANÉ GARRINCHA.

Clique aqui para ter mais informações:

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 Edital de Chamamento Público para ambulantes que tenham interesse em atuar no Evento "FEIRA NACIONAL ARTESANATO DE BRASÍLIA", que ocorrerá nos dias 27/04 e 01/05/2023, no EIXO CULTURAL IBERO-AMERICANO, razão pela qual, solicito a ampla divulgação nas redes sociais.

 

Clique aqui para ter mais informações: informacoes_Feira_Nacional_de_Artesanato

CROQUI_DO_EVENTO

Edital de Chamamento Público nº 13/2023 para ambulantes que tenham interesse em atuar no evento "BANDAS KISS E DEEP PURPLE" (evento musical internacional), no dia 18/04/2023, no ARENA BRB ESTÁDIO MANÉ GARRINCHA – SRPN,

Confira mais informações:

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Emissão de licenciamento eventual destinada a vendedores ambulantes, para trabalhar na modalidade de barraca, no evento "FESTIVAL MESKLA" (evento de música, arte, jogos e moda), no dias 22/04/2023, no ARENA BRB ESTÁDIO MANÉ GARRINCHA – SRPN, Asa Norte/DF. Salientamos que o local público a ser licenciado será no estacionamento público do Planetário de Brasília, Setor de Divulgação Cultural – Brasília/DF, acordado com a SSP/SOPI/GEVEN.

Na oportunidade, esta Gerência encaminha a Minuta de Edital de Chamamento, para conceder licenças eventuais para o comércio ambulante durante o evento citado.

Saiba mais:

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Emissão de LICENCIAMENTO MESKLA

 

 

Emissão de licenciamento eventual destinada a vendedores ambulantes, para trabalhar na modalidade de barraca, no evento "BRASÍLIA MOTO FESTIVAL" (encontro moto clube, show de rock, gastronomia), nos dias 19 a 23/04/2023, no estacionamento do PARQUE DE EXPOSIÇÕES DA GRANJA DO TORTO – Lago Norte/DF. Salientamos que o local público a ser licenciado será no limite do cercamento da organização do evento, no estacionamento do Parque de Exposições, acordado com a SSP/SOPI/GEVEN.

Clique para ter mais informações:

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2023 – SEGOV/SECID/SUMAC/DIMOM

1. PREÂMBULO

O Distrito Federal, por intermédio da Secretaria Executiva das Cidades e da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, com fundamento nas Leis nº 1.217, de 08 de outubro de 1996 e nº 6.190 de 20 de julho de 2018, e nos Decretos nº 39.769, de 11 de abril de 2019 e nº 39.898, de 18 de junho de 2019, torna pública a realização de credenciamento de vendedores ambulantes e, se o caso, posterior sorteio, para atuação no evento denominado “CARNAVAL/2023”, a serem realizados nas datas, horários, formas e condições estabelecidas neste Edital, a conter no item 03, observado o interesse da Administração Pública e a legislação pertinente.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem por objeto convocar todos os interessados em exercer a atividade de vendedor ambulante a ser realizada no evento denominado “CARNAVAL/2023”, que ocorrerá nos dias 16 a 21 de fevereiro de 2023, a comparecerem no atendimento da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades da Secretaria Executiva das Cidades, localizada na sede do IBRAM-DF, na SEPN quadra 511 bloco C Edifício Bittar – Asa Norte, nos dias 09 e 10 de fevereiro, das 9h às 17:00h, portando documentação completa conforme item 4.1, para preenchimento de requerimento, e recebimento de número de inscrição para obtenção da Autorização, o qual poderá se dar por meio de sorteio a depender do número de requerimentos, na forma da planilha abaixo:

Número de autorizações

CATEGORIA

LOCAL

DATA

330

Barracas

Plano Piloto – RA I

16/02/2023 a 21/02/2023

600

Caixeiros Fixos

Plano Piloto – RA I

16/02/2023 a 21/02/2023

2.2. Serão disponibilizadas um total de 930 (novecentos e trinta) autorizações para o comércio ambulante no evento “CARNAVAL/2023”, conforme tabela no item 2.1 supra.

2.2.1. Os ambulantes que preencherem o requerimento optando por concorrer a uma vaga para o “CARNAVAL/2023” estarão automaticamente excluídos da possibilidade de concorrerem às vagas de eventos carnavalescos e religiosos que ocorram no mesmo dia e horário.

2.2.2. Caso o credenciamento ultrapasse o número total de ambulantes previstos, no subitem 2.1, será realizado sorteio no dia 13/02/2023, “conforme cronograma contido no item 3 do presente Edital”.

2.3. As ações previstas neste Edital não implicam em qualquer ônus financeiro para o Distrito Federal.

2.4. A descrição detalhada sobre a convocação, realização do sorteio e forma de exercício da atividade de vendedor ambulante no evento citado no item 2.1 está discriminada neste Edital, cujos termos deverão ser minuciosamente observados pelos interessados.

3. DOS PRAZOS

Os prazos para a realização do objeto deste Edital serão executados conforme tabela abaixo:

CRONOGRAMA

Data

Atividade

Local

Horário

09 e 10/02/2023

Recepção de Requerimentos e documentos (tabela 4.1)

Na sede do IBRAM-DF, na SEPN quadra 511 bloco C Edifício Bittar – Asa Norte

9 às 17h

13/02/2023

Sorteio dos interessados

Anexo do Palácio do Buriti – 9º andar.

10h

13/02/2023

Divulgação do resultado do sorteio

Site da Secretaria Executiva das Cidades.

www.segov.df.gov.br

 

16 e 17/02/2023

Entrega das autorizações

Na sede do IBRAM-DF, na SEPN quadra 511 bloco C Edifício Bittar – Asa Norte

9 às 17h

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. Os interessados, conforme cronograma, devem preencher o requerimento e apresentarem os seguintes documentos originais e cópias para o recebimento da Autorização:

Documentos Obrigatórios

RG/ CNH

Registro Geral/ Carteira Nacional de habilitação

CPF

Cadastro de Pessoa Física

Comprovante de endereço

Caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio.

5. DOS PROCEDIMENTOS

5.1. A Autorização será expedida pela Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades da Secretaria Executiva das Cidades, cabendo ao ambulante portá-la durante toda a duração do evento.

5.1.1 A Autorização dos ambulantes só terá validade durante os dias e horários de funcionamento do evento “CARNAVAL/2023” nele especificados.

5.1.2. O Ambulante autorizado deverá portar sua Autorização e documentos pessoais, durante os dias e horários de funcionamento do evento “CARNAVAL/2023” nele especificados.

5.1.3. Cada ambulante só pode possuir uma única licença, não podendo o cônjuge, o companheiro e os filhos dependentes possuírem outra licença, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. (Art. 16 da Lei 6.190/2018)

5.1.4. Os vendedores ambulantes autorizados a trabalhar nos eventos de que trata este Edital deverão respeitar o local e horário de funcionamento do evento “CARNAVAL/2023”, bem como fazer uso ostensivo e permanente da autorização mencionado no item 5.1.

5.1.5. Será permitido, para atuação no evento “CARNAVAL/2023”, somente vendedores ambulantes nas categorias barraca e caixeiros fixos.

5.1.6. Os vendedores ambulantes que comercializarem bebidas alcoólicas deverão afixar mensagem em local visível identificando a proibição da venda desse tipo de bebidas para menores de 18 anos.

5.2. O sorteio das vagas de que trata este Edital será realizado na Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, no Anexo do palácio do Buriti – 9º andar, no dia 13/02/2023 às 10:00h.

5.2.1. Serão selecionados 3 (três) representantes dos ambulantes para acompanhar o sorteio das vagas, dentre os inscritos para o evento. A seleção também se dará mediante sorteio a ser realizado após o encerramento do recebimento dos requerimentos, no dia 10/02/2023. Os representantes sorteados serão comunicados por telefone e solicitados a comparecerem na Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades da Secretaria Executivas das Cidades, às 10:00 h da manhã, no dia 13/02/2023, conforme cronograma.

5.2.2 O sorteio será realizado na presença dos representantes dos interessados que estiverem no local e hora designados, elaborando-se ata sobre o procedimento, que deverá ser publicada posteriormente. A ausência de um ou mais representantes dos ambulantes não invalida a realização do procedimento de sorteio.

5.2.3 O resultado do sorteio será divulgado no site da Secretaria Executiva das Cidades no endereço eletrônico: www.segov.df.gov.br.

6.  PREÇO PÚBLICO

6.1 Não haverá cobrança de preço público para o evento denominado “CARNAVAL 2023”, devido não ser possível a cobrança pelo DAR eletrônico- SISLANCA/SEEC, de no mínimo R$ 10,00, que pela Ordem de Serviço nº 04, 12/01/2023 da RA Plano Piloto, estabeleceu o preço público no valor de R$ 0,06 por dia, a cada m², para BARRACAS de 9 m², no total de 6 dias no valor total de de R$ 3,24 e para CAIXEIROS de 4 m², no total de 6 dias no valor total de 1,44 durante o período do evento, pela utilização de área pública.

7.  PROIBIÇÕES:

7.1.1. A circulação de caixeiros no interior dos blocos carnavalescos.

7.1.2. A venda de bebidas em recipientes de vidro, bem como de bebidas destiladas.

7.1.3. Utilizar de espetinhos com ponta;

7.1.4. A utilização de instrumentos que possam vir a colocar em risco a integridade física dos participantes do evento.

7.1.5. Os vendedores ambulantes não poderão fixar qualquer equipamento nas árvores presentes no local demarcado.

7.1.6 É proibido utilização P 13 (botijão gás 13 kg), poderá usar botijões P2 (2kg) ou P5, com mangueira revestida de aço, recomendação do CBMDF.

7.1.6. Os vendedores ambulantes autorizados a trabalhar nos eventos de que trata este edital somente poderão comercializar seguindo local e horário dos blocos do “CARNAVAL/2023”.

7.1.7. Os ambulantes autorizados que não exercer a atividade descrita em sua Autorização, que não cumprir as normas descritas na Autorização, poderá sofrer sansões da Lei, pelos orgãos competentes.

7.1.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades.

 

À Senhora
RAIANA DO EGITO MOURA
Subsecretária de Atos Oficiais 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 5 – SECID/SUMAC/DIMOM

A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades convoca vendedores ambulantes para concessão de autorizações eventuais (licenças especiais), para o evento católico “REBANHÃO 2023” que ocorrerá nos dias 19, 20 e 21/02/2023, no ARENA BRB NILSON NELSON, e a área pública a ser licenciada será no estacionamento do Planetário de Brasília, com 25 vagas para BARRACAS (a área pública destinada é de 9 m2 para ocupação de cada barraca de 3m x 3m e 30 vagas para CIRCULANTE (área pública de 4m2).

Os ambulantes que requererem para este evento, não poderá se inscrever para o evento “CARNAVAL 2023” que ocorrerá nos dias 16 a 21/02/2023.

     

Os ambulantes devem comparecer no prédio do IBRAM-DF, na SEPN quadra 511 bloco c Edifício Bittar- ASA NORTE/DF, para preenchimento do requerimento para concessão da licença, nos dias 09 e 10/02/2023, das 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00h. O sorteio, caso necessário será no dia 13/02/2023, as 10h da manhã no Ed. Anexo do Buriti. A divulgação dos contemplados será no dia 13/02/2023, a tarde, no site da SEGOV.(www.segov.df.gov.br)  

  

A entrega das autorizações eventuais ocorrerá nos dias 16 e 17/02/2023 de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00h, no Prédio do IBRAM-DF, na 511 Norte ED.Bittar.

 

Os ambulantes no ato do requerimento devem apresentar original e cópia de documento pessoal, com foto e comprovante de residência.

Valmir Lemos de Oliveira

Secretário Executivo das Cidades

 

A Administração do Varjão torna público o Decreto nº 43.374, de 31 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 102, de 1º de junho de 2022 (87757613), que "Regulamenta o detalhamento de classes e subclasses, bem como as restrições ambientais e de incomodidade à aplicação de atividades, grupos, classes e subclasses do Anexo I – Tabela de Uso e Atividades da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS." 

Confira: SEI_00390_00003929_2022_40

Os parâmetros urbanísticos tradicionais se referem ao gabarito de altura máxima permitida para as edificações, aos afastamentos, à área construída, à taxa de ocupação, ao coeficiente de aproveitamento e à taxa de permeabilidade.

 Veja em anexo com é o do Varjão:

Clique aqui: LC948_2019_Anexo-III-Quadro-24A_Varjão

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