A Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ, tem a finalidade de articular órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF, do setor privado e da sociedade civil, com vistas a contribuir para o aumento da probabilidade de obtenção e manutenção de emprego e trabalho decente, da participação em processos de geração de trabalho e renda, inclusão social, redução da pobreza, combate à discriminação, diminuição da vulnerabilidade das populações, crescimento econômico sustentável, elevação dos níveis de produção e inovação tecnológica e empreendedorismo.
Este Decreto Distrital, em seu artigo 8º, atribuiu a então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – Setrab, atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DF – SEDET, a competência de "executar e coordenar as políticas públicas de qualificação profissional e de requalificação no âmbito do Distrito Federal, as quais deverão estar alinhadas com a Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ".
Então, a Sedet, criada pelo Decreto nº 44.100/2023, é um órgão de gestão da administração pública direta integrante do Governo do Distrito Federal, a qual, na forma do art. 2º do referido Diploma Legal, tem atuação e competência nas seguintes áreas:
"I – trabalho, emprego, empreendedorismo e promoção de oportunidades de ocupação e renda para a população do Distrito Federal;
II – sistema público de emprego;
III – qualificação social e profissional, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional;
IV – financiamento para pequenos empreendimentos urbanos e rurais;
V – apoio a iniciativas de micro e pequenos empreendedores individuais ou organizados, em associações e cooperativas;
VI – ações para os setores da economia solidária, com vistas à geração de trabalho e renda;
VII – acompanhamento sistemático do mercado de trabalho no Distrito Federal;
VIII – desenvolvimento econômico;
IX – indústria, comércio e serviços;
X – áreas, polos e parques de desenvolvimento econômico;
XI – políticas de fomento;
XII – políticas de incentivos ao desenvolvimento econômico" (grifo nosso)
Neste sentido, cabe à Sedet definir, promover e realizar as políticas públicas voltadas ao mundo do trabalho, emprego e geração de renda, empreendedorismo, qualificação profissional, intermediação de vagas de emprego, dentre outros.
Assim, em consideração à missão institucional e competências desta Pasta, devem os órgãos e entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal observar as normas referentes ao tema, quando da busca e promoção de projetos de Qualificação Social e Profissional, bem como adequar os planos e ações de qualificação profissional nos ditames instituído pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, devendo, ainda, submeter os autos da Contratação das Instituições Qualificadoras à Sedet, para devida avaliação e aprovação.
Cumpre-nos ressaltar, também, que foi publicada a Portaria nº 69/2021 (103048314), alterada pela Portaria nº 148/2021 (103048319), a qual institui e disciplina a Política Distrital de Qualificação no âmbito do DF e regulamenta o cadastramento de Entidades Qualificadoras na Rede Qualificadora DF.
Na Portaria regulamentadora foram estabelecidos os objetivos, princípios e estratégias da Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ, bem como os critérios de estabelecimento do público alvo, das metas e indicadores, modalidades, conteúdos dos cursos, carga horária, recurso e demais condições para realização de tais procedimentos em consonância com o Decreto Distrital supramencionado.
Nesta perspectiva, as ações de qualificações sociais e profissionais que porventura necessitarem ser implementadas por alguma Pasta ou Unidade que compõe o Complexo Administrativo do GDF deverão ser executadas com total observância às regras estipuladas nos citados Diplomas Legais, especialmente no que diz respeito às contratações de qualificação e requalificação técnica, que somente poderão ser firmadas com as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, com Registro da Entidade Qualificadora junto ao Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal, as quais fazem parte integrante da Rede Qualificadora do DF, devendo possuir como atividade principal o desenvolvimento de ações de qualificação, requalificação e/ou educação e dispor de estrutura física, estrutura pedagógica e corpo técnico adequados aos objetivos do programa, na forma do Edital de Cadastramento de Entidades Qualificadoras do Distrito Federal nº 01/2022 (103048343).
Quaisquer esclarecimentos adicionais acerca do assunto, o que poderá ocorrer por intermédio do telefone: 3773-9302.
Fonte: Secretaria de Trabalho
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